Regime de Bens: Vai casar? Saiba qual regime escolher.

Por Souto Maior & Veras Advogados em 22 Jan 2024

Regime de Bens - Souto Maior e Veras Advogados

📎 Temos três tipos de regimes principais:

📍 Comunhão parcial de bens Administração do patrimônio: compete a qualquer um dos cônjuges, ou a ambos, quanto aos bens adquiridos na constância do casamento. Bens pertencentes a um dos cônjuges antes do casamento: permanecem sendo somente do cônjuge proprietário (não se comunicam).

📍Comunhão universal de bens Administração do patrimônio: compete a qualquer um dos cônjuges, ou a ambos, quanto aos bens adquiridos na constância do casamento. Bens pertencentes a um dos cônjuges antes do casamento: passam a pertencer ao casal (comunicam-se).

📍Separação de bens Administração do patrimônio: cada cônjuge administrará exclusivamente seus próprios bens, independentemente se foram adquiridos ou não durante o matrimônio. Bens pertencentes a um dos cônjuges antes do casamento:continuam sendo de propriedade exclusiva do cônjuge proprietário (não se comunicam).


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